Câmara de Apodi anula eleição da Mesa Diretora, mas reafirma legalidade do ato original

por Jânio Duarte publicado 19/02/2026 10h30, última modificação 19/02/2026 10h34
"A referida norma, então vigente e eficaz, autorizava expressamente a realização da eleição a partir de julho do primeiro ano da legislatura, o que legitimou a conduta dos membros desta Casa", destacou o presidente no documento.
Câmara de Apodi anula eleição da Mesa Diretora, mas reafirma legalidade do ato original

Câmara de Apodi anula eleição da Mesa Diretora, mas reafirma legalidade do ato original. Foto: Gabriel Moura

Em um movimento que equilibra o respeito às instituições e a autonomia legislativa, a Câmara Municipal de Apodi decidiu anular a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027–2028, ao mesmo tempo em que defendeu a total conformidade do processo original com seu regimento interno.

A decisão, comunicada oficialmente à Promotoria de Justiça da Comarca, atende a uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A anulação da eleição, que havia sido realizada em 7 de agosto de 2025, foi formalizada pela Portaria nº 175/2026-GP e devidamente publicada no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do RN (FECAM-RN).

Conformidade com o Regimento Interno

Em ofício assinado pelo presidente da Casa, vereador Filipe Gustavo de Lima Oliveira, a Câmara fez questão de esclarecer que a eleição, à época, seguiu rigorosamente as normas vigentes. O procedimento encontrava amparo no artigo 34 da Resolução nº 098/2021, o Regimento Interno da Câmara, que autorizava a realização do pleito a partir de julho do primeiro ano da legislatura.

"A referida norma, então vigente e eficaz, autorizava expressamente a realização da eleição a partir de julho do primeiro ano da legislatura, o que legitimou a conduta dos membros desta Casa", destacou o presidente no documento.

Essa ressalva é fundamental para demonstrar que não houve qualquer irregularidade ou ilegalidade por parte dos vereadores. A atuação da Câmara pautou-se na estrita legalidade e na boa-fé, seguindo as regras estabelecidas e válidas no momento da eleição.

Colaboração e Segurança Jurídica

A decisão de acatar a recomendação do Ministério Público e anular o ato foi justificada pelo princípio da autotutela administrativa — o poder que a administração tem de rever seus próprios atos — e pelo "espírito de colaboração institucional".

Segundo a presidência da Câmara, a medida visa alinhar os procedimentos do legislativo municipal à recente consolidação de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O objetivo principal é preservar a segurança jurídica e evitar a judicialização da matéria, reafirmando o compromisso do poder legislativo de Apodi com a ordem constitucional.

Com a anulação, a Câmara de Apodi se antecipa a possíveis questionamentos legais futuros e reforça sua postura de transparência e cooperação com os órgãos de controle, sem abrir mão de sua prerrogativa de que o ato original foi legítimo e legal, conforme o regimento que guia os trabalhos legislativos no município.