{"provider_url": "https://www.apodi.rn.leg.br", "title": "BANDEIRA MUNICIPAL", "html": "<p><img alt=\"BANDEIRA MUNICIPAL\" class=\"image-inline external-image\" src=\"https://apodi.rn.gov.br/link/link112.png\" title=\"BANDEIRA MUNICIPAL\" /></p>\r\n<p>LEI MUNICIPAL N\u00ba 401/2004<br />De 14 de abril de 2004<br /><br />Oficializa a Bandeira e o Bras\u00e3o e Cria o Hino Oficial do Munic\u00edpio de Apodi/RN.<br /><br /><br />O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte: Fa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:<br /><br />\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0Art. 1\u00ba - Fica oficializado a BANDEIRA DO MUNICIPIO, conforme modelo que acompanha o Presente projeto de Lei, conforme as seguintes caracter\u00edsticas:<br />a)\u00a0\u00a0 \u00a0Um ret\u00e2ngulo dividindo em tr\u00eas faixas verticais nas cores verdes \u2013 junto ao mastro, branca \u2013 no centro, e amarela \u2013 na ponta, todas de iguais larguras, incrustando-se, ao centro, o bras\u00e3o do munic\u00edpio.<br /><br />\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0Art. 2\u00ba - Fica oficializado o BRAS\u00c3O DO MUNICIPIO, conforme modelo que acompanha o presente projeto de Lei, contendo as seguintes caracter\u00edsticas:<br />a)\u00a0\u00a0 \u00a0De configura\u00e7\u00e3o oval, est\u00e1 graficamente representado lateralmente por dois arcos verticais, ao centro, encontra-se duas flechas em formato de cruz, bem como uma lan\u00e7a em posi\u00e7\u00e3o vertical, com a ponta para baixo, indicada para a faixa amarela, passando pe lo centro da cruz;<br />b)\u00a0\u00a0 \u00a0No centro da cruz, sobrepesa-se um pergaminho com escritos na seguinte ordem: acima \u2013 Poty, ao meio \u2013 pody, e abaixo \u2013 Apodi;<br />c)\u00a0\u00a0 \u00a0Por fim comtempla-se, em aperto amig\u00e1vel, duas m\u00e3os dispostas at\u00e9 a metade dos seus antebra\u00e7os, sendo fronteiri\u00e7a\u00a0 a que est\u00e1 ao lado do mastro;<br />d)\u00a0\u00a0 \u00a0O pergaminho, as hastes das flechas e os arcos caracterizar-se-\u00e3o pela cor amarela. Os penachos da flecha, pelo verde. A lan\u00e7a, as cordas dos arcos, os nomes os contornos das armas, do pergaminho, e das m\u00e3os , pelo preto. As m\u00e3os e os antebra\u00e7os, pelo branco;<br />e)\u00a0\u00a0 \u00a0As cores utilizadas s\u00e3o as mesmas das indumentarias ind\u00edgenas. O verde, o amarelo e o branco simbolizam as cores da Bandeira Nacional;<br />f)\u00a0\u00a0 \u00a0Os instrumentos representam os \u00edndios, antigos habitantes que dominavam a regi\u00e3o;<br />g)\u00a0\u00a0 \u00a0A cruz representa a presen\u00e7a dos Jesu\u00edtas na catequese dos selvagens e no desenvolvimento econ\u00f4mico e s\u00f3cio-cultural desta terra;<br />h)\u00a0\u00a0 \u00a0O papel em forma de pergaminho registra a concess\u00e3o de sesmarias feita aos irm\u00e3os Manoel Nogueira Ferreira e Jo\u00e3o Nogueira;<br />i)\u00a0\u00a0 \u00a0O nome Apodi \u00e9 uma deriva\u00e7\u00e3o da palavra Poty ou Pody que significa camar\u00e3o, na l\u00edngua dos Payacus, primitivos habitantes desta terra;<br />j)\u00a0\u00a0 \u00a0As m\u00e3os dadas representam o esfor\u00e7o simult\u00e2neo dos irm\u00e3os Nogueira, povoadores da regi\u00e3o, que auxiliados pelos padres jesu\u00edtas, cultivaram a terra e criaram rebanhos bovinos, primeiras pessoas para o desenvolvimento do territ\u00f3rio conquistado.<br /><br />\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0Art. 3\u00ba - Fica criado o HINO OFICIAL DO MUNICIPIO, conforme letra e partitura que acompanha o presente de Lei, de cuja autoria remete a Jos\u00e9 Martins de Vasconcelos, com arranjos de Francisco Jan\u00edlson de Carvalho.<br /><br />Art. 4\u00ba - A Bandeira, o Bras\u00e3o e o Hino constituem os s\u00edmbolos do Munic\u00edpio de Apodi/RN devendo ser utilizados de acordo com a permissividade da Constitui\u00e7\u00e3o Federal do Brasil. <br /><br />Art. 5\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<br /><br /><br />Pal\u00e1cio Francisco Pinto, em 14 de abril de 2004.<br /><br /><br /><br /><br />JOS\u00c9 PINHEIRO BEZERRA<br />Prefeito Municipal</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.apodi.rn.leg.br/author/adm", "provider_name": "Camara Municipal de Apodi", "type": "rich"}